Poderá o(a) secretário(a) alterar o conteúdo da ata da assembleia?

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A ata da Assembleia Condominial deverá refletir o que realmente ocorreu no ato, não o que o(a) secretário(a) quer colocar. O presidente da mesa deverá interferir e exigir a redação correta. 

Nesse caso, qualquer condômino poderá, ainda, após a ata já ter sido distribuída, solicitar ao síndico que proponha em uma próxima assembleia uma pauta para a leitura da ata anterior, e que sejam feitas as necessárias alterações referentes às partes da assembleia que não tenham correspondido à realidade. Esse pedido deverá ser feito no menor prazo possível para evitar que ações sejam adotadas de forma equivocada. Caso o pedido não seja atendido, o condômino poderá recorrer à Justiça.

Para que não pairem dúvidas sobre o teor das atas, as assembleias poderão ser gravadas e os CDs ou pendrives arquivados para futuras consultas. Esse critério deverá ser aprovado em assembleia, a fim de documentar o procedimento que será adotado, evitando-se, assim, surpresas.

 

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