Caberá à Convenção definir se o síndico e o conselho receberão algum tipo de remuneração. Algumas preveem apenas a isenção para o síndico, ou seja, ele deixará de pagar o valor da taxa condominial, referente a despesas ordinárias. Caso não conste, deverá ser convocada uma outra assembleia com essa pauta específica.
Caso a Convenção seja omissa, poderá a mesma assembleia que elegeu o síndico aprovar uma remuneração, desde que esse assunto conste da pauta da assembleia.